Nos artigos anteriores
falamos sobre o PPRA e sobre o PCMSO, demonstrando como estes documentos são importantes
na gestão da segurança e saúde no trabalho. Neste artigo vamos falar um pouco
sobre o PPP, ferramenta de igual importância voltada ao registro laboral de um trabalhador
em uma empresa.
O PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário) foi estabelecido pela IN INSS/DC 96/2003, tendo
sua elaboração obrigatória desde 01/01/2004, tendo como objetivo principal
fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de
trabalho, principalmente no requerimento da aposentadoria especial.
Além
da finalidade citada acima, destacamos outras:
·
Comprovar as condições para
habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o
benefício de aposentadoria especial;
·
Prover o trabalhador de meios de
prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos
públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da
relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
·
Prover a empresa de meios de
prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as
informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando
que a empresa evite ações
judiciais
indevidas relativas a seus
trabalhadores;
·
Possibilitar aos administradores
públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte
primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância
sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
O
PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como
base de dados:
· Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
· Programa
de Gerenciamento de Riscos - PGR;
·
Programa de Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;
·
Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO;
·
Laudo Técnico de Condições Ambientais do
Trabalho - LTCAT;
·
Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.
É muito comum o INSS
solicitar cópia dos documentos que serviram de base para o preenchimento do
PPP, sendo assim, é fundamental que todos os laudos da empresa
(LTCAT/PPRA/PCMSO, etc.) nunca sejam descartados, além de que o preenchimento
do PPP deve ser realizado por um profissional de saúde/segurança que tenha
total domínio sobre o assunto, evitando assim falhas no preenchimento.
O PPP deve ser
preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de
trabalho. Informe-se com sua contabilidade/sindicato sobre detalhes exigidos
pelo seu sindicato.
Na segurança do trabalho
sempre é mais barato prevenir, não permita que seus trabalhadores sejam ameaçados
por ocorrências que possam gerar prejuízos a sua saúde, além de que, um
ambiente de trabalho saudável é peça fundamental para a alta produtividade. A
existência do PPP reforça ainda mais a necessidade dos laudos (LTCAT/PPRA/PCMSO,
etc.) serem feitos de forma correta e que reflitam totalmente a realidade dos
ambientes de trabalho. Nas próximas publicações falaremos sobre os impactos da
saúde e segurança no Crescimento e Resultados da empresa.
Caso precise de maiores
esclarecimentos com relação a esse assunto, não hesite em nos procurar, lembre-se
que Informação e Conhecimento são as especialidades da Íntegra Consultoria
Empresarial, estamos aqui para servi-lo!
Téc. Seg. Trabalho. Fernando
Bade
Reg. SSMT/MTb-SC
000460.
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