PPRA (programa de prevenção
de riscos ambientais) estabelecido pela NR-9 (Lei 6.514/77), documento
obrigatório mas que pode servir em muito para a gestão da segurança do
trabalho. Na maioria das vezes por desconhecimento com relação ao documento, as
empresas não o utilizam da forma correta ou em sua totalidade. Buscando
eliminar essa falha, fazemos este texto explicando abaixo cada um dos itens
visando facilitar a aplicação prática.
Ações
estratégicas / planejamento anual - metas, prioridades e cronograma (item 9.2.1.a) - registrar todas as melhorias realizadas na empresa nos campos:
- Medidas Prioritárias – aquelas
medidas necessárias para melhorar os ambientes que estão fora da norma.
Exemplo: Enclausurar um compressor que emite ruído acima do limite de
tolerância;
- Medidas de Rotina – aquelas
medidas diárias/semanais/mensais/anuais para manter a segurança nos locais de
trabalho. Exemplo: recarga dos extintores.
Consideramos esta a parte mais
importante e mais relacionada a Gestão da Segurança do Trabalho, já que
proporciona um histórico de todas as melhorias realizadas pela empresa, dê uma
atenção especial a esse item. Ao renovar o documento, não esqueça de citar
todas as melhorias realizadas no PPRA anterior.
Antecipação/Reconhecimento
dos riscos (item 9.3.2. e
9.3.3.) – sempre que uma nova área ou um novo cargo for criado, devemos
analisar de que forma essa alteração impactará na saúde e segurança. Periodicamente
realizar as medições (ruído, iluminação, produtos químicos, etc.), onde a norma
exige no mínimo uma análise anual do PPRA;
Medidas
de controle (item
9.3.5.1. a 9.3.5.5.) – implementadas sempre nessa ordem:
- Proteção coletiva. Ex.: Proteção em
máquinas, etc.;
- Medidas de caráter administrativo ou
de organização do trabalho. Ex.: Procedimentos, Treinamentos;
- Utilização de EPI´s (Equipamentos de
proteção individual).
Registro
de dados (item 9.3.8) –
Guardar o documento por pelo menos 20 anos (recomendamos aqui deixar em arquivo
morto de forma permanente). Abaixo alguns registros comuns/importantes:
- Laudos dos C.A. (Certificados de
Aprovação emitidos pelo Ministério do Trabalho);
- Cópia de Notas Fiscais de aquisição
(podendo ser a Segunda via);
- Comprovante de entrega de EPI’s,
podendo estar no almoxarifado ou outro local durante estiver na empresa e
arquivado na pasta do funcionário ao desligar-se;
- Registro de todos os treinamentos /
conscientizações realizadas, como integração, EPI´s, etc.;
- Cobranças/Punições se houverem;
- Análise de Acidentes/Quase Acidentes e Cópia
da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho);
- Inspeções gerais nos locais de
trabalho;
- Estatística de Acidentes do Trabalho e
Doenças Profissionais (se houver); etc.
Responsabilidades (item 9.4) – Todos possuem
responsabilidades na gestão da segurança do trabalho:
-
Empregador: Estabelecer,
implementar e assegurar o cumprimento do PPRA;
- Trabalhadores:
Colaborar/participar/seguir a implantação e execução do PPRA e segurança.
Temos que reforçar
aqui a participação das lideranças na implementação da cultura da segurança do
trabalho na empresa.
Na segurança do trabalho
sempre é mais barato prevenir, não permita que a sua empresa seja ameaçada por
ocorrências que possam gerar prejuízos financeiros e organizacionais além de
que, um ambiente de trabalho adequado é peça fundamental para a alta produtividade.
Nas próximas publicações falaremos sobre a gestão do PCMSO e PPP.
Caso precise de maiores
esclarecimentos com relação a esse assunto, não hesite em nos procurar, lembre-se
que Informação e Conhecimento são as especialidades da Íntegra Consultoria
Empresarial, estamos aqui para servi-lo!
Téc. Seg. Trabalho. Fernando
Bade
Reg. SSMT/MTb-SC
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