sexta-feira, 26 de julho de 2013

GESTÃO DO PPRA, como fazer?

PPRA (programa de prevenção de riscos ambientais) estabelecido pela NR-9 (Lei 6.514/77), documento obrigatório mas que pode servir em muito para a gestão da segurança do trabalho. Na maioria das vezes por desconhecimento com relação ao documento, as empresas não o utilizam da forma correta ou em sua totalidade. Buscando eliminar essa falha, fazemos este texto explicando abaixo cada um dos itens visando facilitar a aplicação prática.

Ações estratégicas / planejamento anual - metas, prioridades e cronograma (item 9.2.1.a) - registrar todas as melhorias realizadas na empresa nos campos:
- Medidas Prioritárias – aquelas medidas necessárias para melhorar os ambientes que estão fora da norma. Exemplo: Enclausurar um compressor que emite ruído acima do limite de tolerância;
Medidas de Rotina – aquelas medidas diárias/semanais/mensais/anuais para manter a segurança nos locais de trabalho. Exemplo: recarga dos extintores.
Consideramos esta a parte mais importante e mais relacionada a Gestão da Segurança do Trabalho, já que proporciona um histórico de todas as melhorias realizadas pela empresa, dê uma atenção especial a esse item. Ao renovar o documento, não esqueça de citar todas as melhorias realizadas no PPRA anterior.

Antecipação/Reconhecimento dos riscos (item 9.3.2. e 9.3.3.) – sempre que uma nova área ou um novo cargo for criado, devemos analisar de que forma essa alteração impactará na saúde e segurança. Periodicamente realizar as medições (ruído, iluminação, produtos químicos, etc.), onde a norma exige no mínimo uma análise anual do PPRA;

Medidas de controle (item 9.3.5.1. a 9.3.5.5.) – implementadas sempre nessa ordem:
- Proteção coletiva. Ex.: Proteção em máquinas, etc.;
- Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho. Ex.: Procedimentos, Treinamentos;
- Utilização de EPI´s (Equipamentos de proteção individual).

Registro de dados (item 9.3.8) – Guardar o documento por pelo menos 20 anos (recomendamos aqui deixar em arquivo morto de forma permanente). Abaixo alguns registros comuns/importantes:
-  Laudos dos C.A. (Certificados de Aprovação emitidos pelo Ministério do Trabalho);
-  Cópia de Notas Fiscais de aquisição (podendo ser a Segunda via);
-  Comprovante de entrega de EPI’s, podendo estar no almoxarifado ou outro local durante estiver na empresa e arquivado na pasta do funcionário ao desligar-se;
-  Registro de todos os treinamentos / conscientizações realizadas, como integração, EPI´s, etc.;
-  Cobranças/Punições se houverem;
-  Análise de Acidentes/Quase Acidentes e Cópia da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho);
-  Inspeções gerais nos locais de trabalho;
-  Estatística de Acidentes do Trabalho e Doenças Profissionais (se houver); etc.

Responsabilidades (item 9.4) – Todos possuem responsabilidades na gestão da segurança do trabalho:
- Empregador: Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA;
- Trabalhadores: Colaborar/participar/seguir a implantação e execução do PPRA e segurança.
Temos que reforçar aqui a participação das lideranças na implementação da cultura da segurança do trabalho na empresa.

Na segurança do trabalho sempre é mais barato prevenir, não permita que a sua empresa seja ameaçada por ocorrências que possam gerar prejuízos financeiros e organizacionais além de que, um ambiente de trabalho adequado é peça fundamental para a alta produtividade. Nas próximas publicações falaremos sobre a gestão do PCMSO e PPP.
Caso precise de maiores esclarecimentos com relação a esse assunto, não hesite em nos procurar, lembre-se que Informação e Conhecimento são as especialidades da Íntegra Consultoria Empresarial, estamos aqui para servi-lo!
Téc. Seg. Trabalho. Fernando Bade

Reg. SSMT/MTb-SC 000460.0

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