No artigo anterior falamos sobre o PPRA, demonstrando como o mesmo é importante na gestão da segurança do trabalho. Neste artigo vamos falar um pouco sobre o PCMSO, ferramenta de igual importância voltada a saúde dos profissionais das empresas.
PCMSO (programa de controle médico e saúde ocupacional) estabelecido pela NR- (Lei 6.514/77), documento obrigatório, mas que pode servir em muito para a gestão da saúde e segurança do trabalho. Na maioria das vezes por desconhecimento com relação ao documento, as empresas não o utilizam da forma correta ou em sua totalidade. Buscando eliminar essa falha, fazemos este texto explicando abaixo cada um dos itens visando facilitar a aplicação prática.
Ø Realização de Exames Médicos (item 7.4.1) – O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
Ø Admissional;
Ø Periódico;
Ø De retorno ao trabalho;
Ø De mudança de função
Ø Demissional.
A definição da periodicidade e tipos de exames a serem realizados é definido pelo médico responsável do PCMSO, que montará o documento, após realizar uma análise de todos os riscos a que os trabalhadores estão expostos. Realizado o exame, o médico emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
Consideramos esta uma parte muito importante,
pois além de registrar de que forma o trabalhador entrou na empresa (sua
condição de saúde), fará um acompanhamento desta saúde ao longo do tempo dentro
da empresa, tornando-se um histórico positivo se tudo estiver certo ou gerando
informações negativas em tempo hábil para que ações de melhoria da saúde possam
ser implementadas antes de se instalarem lesões nos trabalhadores.
Ø Planejamento
Anual (item 7.4.6.) – O
PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de
saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório
anual.
Assim como o PPRA possui seu plano de ação, o PCMSO também deve conter ações de melhoria em assuntos relacionados a saúde, melhorando de forma continuada as condições de trabalho e conforto.
Com relação ao relatório anual, temos
que atentar para a seguinte informação:
Item 7.4.6.4. As empresas desobrigadas
de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório
anual.
Para verificar se a sua empresa precisa ou não ter um médico coordenador, consulte o Item 7.3.1.1. e seus subitens.
Ø Primeiros
Socorros (item 7.5.1.) – Todo
estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos
primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida;
manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa
treinada para esse fim.
Na segurança do trabalho
sempre é mais barato prevenir, não permita que seus trabalhadores sejam
ameaçados por ocorrências que possam gerar prejuízos a sua saúde, além de que,
um ambiente de trabalho saudável é peça fundamental para a alta produtividade. Nas
próximas publicações falaremos sobre a gestão do PPP.
Caso precise de maiores
esclarecimentos com relação a esse assunto, não hesite em nos procurar, lembre-se
que Informação e Conhecimento são as especialidades da Íntegra Consultoria
Empresarial, estamos aqui para servi-lo!
Téc. Seg. Trabalho. Fernando Bade
Reg. SSMT/MTb-SC
000460.
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