segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o que é?

Nos artigos anteriores falamos sobre o PPRA e sobre o PCMSO, demonstrando como estes documentos são importantes na gestão da segurança e saúde no trabalho. Neste artigo vamos falar um pouco sobre o PPP, ferramenta de igual importância voltada ao registro laboral de um trabalhador em uma empresa.

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) foi estabelecido pela IN INSS/DC 96/2003, tendo sua elaboração obrigatória desde 01/01/2004, tendo como objetivo principal fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento da aposentadoria especial.




Além da finalidade citada acima, destacamos outras:
·         Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;

·         Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;

·         Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
·         Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

O PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados:
·       Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;

·       Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;

·       Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;

·       Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;

·       Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT;

·       Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.

É muito comum o INSS solicitar cópia dos documentos que serviram de base para o preenchimento do PPP, sendo assim, é fundamental que todos os laudos da empresa (LTCAT/PPRA/PCMSO, etc.) nunca sejam descartados, além de que o preenchimento do PPP deve ser realizado por um profissional de saúde/segurança que tenha total domínio sobre o assunto, evitando assim falhas no preenchimento.

O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de trabalho. Informe-se com sua contabilidade/sindicato sobre detalhes exigidos pelo seu sindicato.
Na segurança do trabalho sempre é mais barato prevenir, não permita que seus trabalhadores sejam ameaçados por ocorrências que possam gerar prejuízos a sua saúde, além de que, um ambiente de trabalho saudável é peça fundamental para a alta produtividade. A existência do PPP reforça ainda mais a necessidade dos laudos (LTCAT/PPRA/PCMSO, etc.) serem feitos de forma correta e que reflitam totalmente a realidade dos ambientes de trabalho. Nas próximas publicações falaremos sobre os impactos da saúde e segurança no Crescimento e Resultados da empresa.

Caso precise de maiores esclarecimentos com relação a esse assunto, não hesite em nos procurar, lembre-se que Informação e Conhecimento são as especialidades da Íntegra Consultoria Empresarial, estamos aqui para servi-lo!

Téc. Seg. Trabalho. Fernando Bade

Reg. SSMT/MTb-SC 000460.

Nenhum comentário:

Postar um comentário